A adoção ao longo do tempo
No Brasil, até o século XX, a adoção não era regulamentada juridicamente. Sua prática era permitida apenas a casais que não tinham filhos biológicos, através da entrega de uma criança que fooi deixada na Roda dos Expostos: uma roda de madeira fixada no muro ou janela de conventos ou Santas Casas de Misericórdias. Nas rodas podiam ser deixadas crianças até 7 anos e o dispositivo era girado, conduzindo a criança para dentro da instituição sem que sua origem fosse revelada. O fechamento da última roda no Brasil ocorreu em 1950.
Somente em meados do século XIX e início do século XX é que começam a ser formuladas políticas públicas voltadas à proteção das crianças. Neste cenário a primeira legislação sobre adoção é promulgada:
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Lei 3.071 de 1916: prescrevia que a adoção poderia ser realizada apenas para pessoas ou casais sem filhos, com idade mínima de 50 anos, restringindo, desta forma, as adoções para pessoas que não tiveram filhos biológicos.
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Lei 3.133 de 1957: diminuiu a idade mínima do adotante para 30 anos, deixa de ser exclusividade de casais sem filhos biológicos, e o adotado poderia manter o sobrenome da família de origem e/ou acrescentar o sobrenome da família adotante.
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Lei 4.655 de 1965: criação da “legitimação adotiva”. Através de uma decisão judicial as crianças que estavam em “situação irregular” passaram a ter os mesmos direitos dos filhos biológicos. A legislação de 1965 inclui outros dois aspectos, que estão mantidos até hoje: o rompimento definitivo da criança com a família de origem através da formalização do registro de nascimento, e a irrevogabilidade da adoção, isto é, ela não poderia mais ser desfeita.
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Lei de 1979, Código de Menores: no que diz respeito à adoção, esta passa a ser incluída agora como uma medida protetiva da infância. Essa legislação estabeleceu dois tipos de adoção: simples e plena.
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Lei 12.010 de 2009: ficou conhecida como Lei da Adoção. Apesar de seu apelido, esta legislação versa sobre outros aspectos da proteção da infância, objetivando o “aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”. Essa é a legislação vigente.
A Constituição Federal de 1988 passou a assegurar a igualdade entre os filhos, anunciado no artigo 227: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, na Lei 8.069 de 1990, que “criança” são pessoas de até 11 anos e 11 meses e “adolescentes” pessoas de 12 anos a 18 anos.
Panorama atual da adoção
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é responsável por mapear o perfil das crianças e adolescentes que estão nos serviços de acolhimento e também dos que estão para a adoção. Os dados atualizados da plataforma mostram o seguinte cenário:






O Cadastro Nacional de Adoção apura também a situação dos pretendentes, pessoas ou casais que estão habilitados, ou seja, estão aptos a adotar e esperam na fila. Atualmente, 46.094 pretendentes (casais ou unilateral) estão cadastrados no Brasil, e somente 42.490 estão habilitados. O perfil de criança ou adolescente mais procurado é: bebês de até 2 anos, o sexo é indiferente, brancos, sem doença ou deficiência e que não tenham irmãos.