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A adoção ao longo do tempo

No Brasil, até o século XX, a adoção não era regulamentada juridicamente. Sua prática era permitida apenas a casais que não tinham filhos biológicos, através da entrega de uma criança que fooi deixada na Roda dos Expostos: uma roda de madeira fixada no muro ou janela de conventos ou Santas Casas de Misericórdias. Nas rodas podiam ser deixadas crianças até 7 anos e o dispositivo era girado, conduzindo a criança para dentro da instituição sem que sua origem fosse revelada. O fechamento da última roda no Brasil ocorreu em 1950. 


Somente em meados do século XIX e início do século XX é que começam a ser formuladas políticas públicas voltadas à proteção das crianças. Neste cenário a primeira legislação sobre adoção é promulgada:

  1. Lei 3.071 de 1916: prescrevia que a adoção poderia ser realizada apenas para pessoas ou casais sem filhos, com idade mínima de 50 anos, restringindo, desta forma, as adoções para pessoas que não tiveram filhos biológicos.

  2. Lei 3.133 de 1957: diminuiu a idade mínima do adotante para 30 anos, deixa de ser exclusividade de casais sem filhos biológicos, e o adotado poderia manter o sobrenome da família de origem e/ou acrescentar o sobrenome da família adotante.

  3. Lei 4.655 de 1965: criação da “legitimação adotiva”. Através de uma decisão judicial as crianças que estavam em “situação irregular” passaram a ter os mesmos direitos dos filhos biológicos. A legislação de 1965 inclui outros dois aspectos, que estão mantidos até hoje: o rompimento definitivo da criança com a família de origem através da formalização do registro de nascimento, e a irrevogabilidade da adoção, isto é, ela não poderia mais ser desfeita.

  4. Lei de 1979, Código de Menores: no que diz respeito à adoção, esta passa a ser incluída agora como uma medida protetiva da infância. Essa legislação estabeleceu dois tipos de adoção: simples e plena.

  5. Lei 12.010 de 2009: ficou conhecida como Lei da Adoção. Apesar de seu apelido, esta legislação versa sobre outros aspectos da proteção da infância, objetivando o “aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”. Essa é a legislação vigente.

 

A Constituição Federal de 1988 passou a assegurar a igualdade entre os filhos, anunciado no artigo 227: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.


Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, na Lei 8.069 de 1990, que “criança” são pessoas de até 11 anos e 11 meses e “adolescentes” pessoas de 12 anos a 18 anos. 

Panorama atual da adoção

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é responsável por mapear o perfil das crianças e adolescentes que estão nos serviços de acolhimento e também dos que estão para a adoção. Os dados atualizados da plataforma mostram o seguinte cenário:

O Cadastro Nacional de Adoção apura também a situação dos pretendentes, pessoas ou casais que estão habilitados, ou seja, estão aptos a adotar e esperam na fila. Atualmente, 46.094 pretendentes (casais ou unilateral) estão cadastrados no Brasil, e somente 42.490 estão habilitados. O perfil de criança ou adolescente mais procurado é: bebês de até 2 anos, o sexo é indiferente, brancos, sem doença ou deficiência e que não tenham irmãos.

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